O QUE É O ESCUTA SEGURA

O Escuta Segura é o canal oficial da Adventist Health para acolher e apurar, com ética, sigilo e imparcialidade, denúncias de assédio moral e sexual envolvendo colaboradores no ambiente institucional. O canal reforça o compromisso da organização com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de comportamentos abusivos, garantindo proteção aos denunciantes e a adoção de medidas adequadas conforme as normas internas e a legislação vigente.

COMO FUNCIONA?

Digital

Todo processo é eletrônico

Sigilo

As informações são sigilosas

QUAIS SITUAÇÕES PODEM SER RELATADAS NO ESCUTA SEGURA?

ASSÉDIO MORAL

  • Humilhações, ofensas ou xingamentos reiterados
  • Ameaças, intimidações ou pressões excessivas
  • Isolamento ou boicote no ambiente de trabalho
  • Críticas destrutivas e injustificadas

ASSÉDIO SEXUAL

  • Propostas ou insinuações sexuais indesejadas
  • Toques, gestos ou comentários de cunho sexual
  • Exposição a conteúdos sexuais inadequados
  • Qualquer comportamento que constranja ou cause desconforto sexual

QUAL É O PROCEDIMENTO APÓS O RECEBIMENTO DE UMA NOTIFICAÇÃO?

1 - As notificações serão tratadas com responsabilidade, celeridade e confidencialidade pela equipe Jurídica, assegurando o respeito aos direitos de todas as partes envolvidas.

2 - Caso necessário, o colaborador denunciado poderá ser contatado para apresentar esclarecimentos e exercer plenamente seu direito de defesa.

3 - Após a apuração, poderão ser adotadas medidas corretivas, disciplinares ou preventivas, conforme a gravidade dos fatos e de acordo com as normas internas e a legislação aplicável.

4 - Todo o processo será conduzido com imparcialidade e integridade, buscando preservar o ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

COMO ACOMPANHAR A NOTIFICAÇÃO?

A notificação poderá ser acompanhada pelo ESCUTA SEGURA, mediante   número de protocolo.

Mobirise
QUE MEDIDAS PODEM SER ADOTADAS PELA Unidade?


A Unidade poderá optar por ações educativas e melhorias de controle.

A depender da gravidade da situação, a Unidade também poderá aplicar sanções disciplinares com base na CLT, como advertência verbal, escrita ou justa causa e outras sanções previstas em lei e nos regulamentos internos.

Em todos os casos, a Unidade se compromete a trabalhar em ações de prevenção de novos incidentes.

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